A Polémica do Regime de Excepção para Reabilitação

O novo despacho que veio gerar várias críticas. Uns dizem que é uma forma de conseguirem mais trabalhos de reabilitação a imóveis, outros que é um ultraje, há ainda muitos que apontam o dedo a uma falta de responsabilidade por parte do executivo ao aprovar algo que permite a construção a pensar no "curto prazo" e não considerando potenciais riscos futuros tais como um forte sismo similar ou pior do que aconteceu em 1755, o que, dizem os peritos, seria totalmente catastrófico e poderá vir a matar largas centenas.

Foi aprovado a 20 de Março de 2014 pelo Conselho de Ministros o diploma que estabelece um regime excepcional e transitório a aplicar à reabilitação de edifícios ou de fracções, concluídos há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afectos ou se destinem a afectar total ou predominantemente ao uso habitacional.

O novo Regulamento Geral das Edificações Urbanas, extingue algumas exigências técnicas “que não se traduzam numa verdadeira garantia da habitabilidade do edificado reabilitado”, como é o caso das áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito, instalação de ascensores ou iluminação e ventilação. O documento acrescenta que estão ainda previstas excepções ao nível da aplicação de requisitos acústicos, eficiência energética e instalações de telecomunicações.

O Executivo espera com este novo regime de reabilitação urbana "low cost", reduzir os custos da construção em 30 a 40%. "Este regime visa concentrar investimento no curto prazo", afirmou o ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, durante a conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros.

Este referido "curto prazo", será viável a médio/longo prazo? Mesmo excluindo a hipótese de um potencial sismo, iremos nós estar a prejudicar a economia ao estar, novamente, a cair no erro de "remediar"? As mentalidades do "curto prazo" normalmente nunca dão bom resultado e neste caso há muitos que afirmam não fazer qualquer tipo de sentido e que irá ser prejudicial para uma grande maioria - sendo que, como em tudo, existirá sempre uma minoria que irá beneficiar deste diploma.

Sumariamente as áreas técnicas de aplicação do diploma serão as seguintes:

Projectos de especialidades

As obras de reabilitação urbana ficam isentas da aplicação de requisitos acústicos e da obrigatoriedade de instalação de redes de gás, desde que esteja prevista outra fonte energética. É ainda excluída a obrigatoriedade de instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, mantendo obrigatória a instalação das infra-estruturas comuns ao edifício e um ponto na fracção.
São excepção:

  • Aplicação de requisitos acústicos;
  • Eficiência energética e qualidade térmica;
  • Instalações de gás em edifícios;
  • Infraestruturas de telecomunicações em edifícios.

Normas Técnicas de Acessibilidades

Aplicação do regime legal de acessibilidades
São excepção:

  • Acesso por meios mecânicos aos diferentes pisos;
  • Largura e tamanho dos patamares de escada;
  • Largura mínima das instalações sanitárias;
  • Largura mínima dos corredores;
  • Obrigatoriedade de rampas.

Regulamento Geral da Edificação Urbana

As obras de reabilitação urbana ficam isentas de algumas disposições do RGEU mediante dois princípios: a protecção da propriedade privada adjacente e a segurança de pessoas e bens.
São excepção:

  • Alturas máximas dos degraus;
  • Área mínima de instalações sanitárias;
  • Área mínima do fogo;
  • Área mínima dos compartimentos de habitação;
  • Área mínima dos vãos e sua distância mínima a obstáculo;
  • O pé-direito mínimo;
  • Habitação em cave e sótãos;
  • Iluminação e ventilação;
  • Largura dos corredores;
  • Largura mínima do lance de escadas;
  • Obrigatoriedade de elevadores;
  • Tamanho mínimo dos logradouros.

Podem obter mais informações acerca deste diploma, aqui.

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