O novo despacho que veio gerar várias críticas. Uns dizem que é uma forma de conseguirem mais trabalhos de reabilitação a imóveis, outros que é um ultraje, há ainda muitos que apontam o dedo a uma falta de responsabilidade por parte do executivo ao aprovar algo que permite a construção a pensar no "curto prazo" e não considerando potenciais riscos futuros tais como um forte sismo similar ou pior do que aconteceu em 1755, o que, dizem os peritos, seria totalmente catastrófico e poderá vir a matar largas centenas.
Foi aprovado a 20 de Março de 2014 pelo Conselho de Ministros o diploma que estabelece um regime excepcional e transitório a aplicar à reabilitação de edifícios ou de fracções, concluídos há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afectos ou se destinem a afectar total ou predominantemente ao uso habitacional.O novo Regulamento Geral das Edificações Urbanas, extingue algumas exigências técnicas “que não se traduzam numa verdadeira garantia da habitabilidade do edificado reabilitado”, como é o caso das áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito, instalação de ascensores ou iluminação e ventilação. O documento acrescenta que estão ainda previstas excepções ao nível da aplicação de requisitos acústicos, eficiência energética e instalações de telecomunicações.
O Executivo espera com este novo regime de reabilitação urbana "low cost", reduzir os custos da construção em 30 a 40%. "Este regime visa concentrar investimento no curto prazo", afirmou o ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, durante a conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros.
Este referido "curto prazo", será viável a médio/longo prazo? Mesmo excluindo a hipótese de um potencial sismo, iremos nós estar a prejudicar a economia ao estar, novamente, a cair no erro de "remediar"? As mentalidades do "curto prazo" normalmente nunca dão bom resultado e neste caso há muitos que afirmam não fazer qualquer tipo de sentido e que irá ser prejudicial para uma grande maioria - sendo que, como em tudo, existirá sempre uma minoria que irá beneficiar deste diploma.
Sumariamente as áreas técnicas de aplicação do diploma serão as seguintes:
Projectos de especialidades
As obras de reabilitação urbana ficam isentas da aplicação de requisitos acústicos e da obrigatoriedade de instalação de redes de gás, desde que esteja prevista outra fonte energética. É ainda excluída a obrigatoriedade de instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, mantendo obrigatória a instalação das infra-estruturas comuns ao edifício e um ponto na fracção.
São excepção:
- Aplicação de requisitos acústicos;
- Eficiência energética e qualidade térmica;
- Instalações de gás em edifícios;
- Infraestruturas de telecomunicações em edifícios.
Normas Técnicas de Acessibilidades
Aplicação do regime legal de acessibilidades
São excepção:
- Acesso por meios mecânicos aos diferentes pisos;
- Largura e tamanho dos patamares de escada;
- Largura mínima das instalações sanitárias;
- Largura mínima dos corredores;
- Obrigatoriedade de rampas.
Regulamento Geral da Edificação Urbana
As obras de reabilitação urbana ficam isentas de algumas disposições do RGEU mediante dois princípios: a protecção da propriedade privada adjacente e a segurança de pessoas e bens.
São excepção:
- Alturas máximas dos degraus;
- Área mínima de instalações sanitárias;
- Área mínima do fogo;
- Área mínima dos compartimentos de habitação;
- Área mínima dos vãos e sua distância mínima a obstáculo;
- O pé-direito mínimo;
- Habitação em cave e sótãos;
- Iluminação e ventilação;
- Largura dos corredores;
- Largura mínima do lance de escadas;
- Obrigatoriedade de elevadores;
- Tamanho mínimo dos logradouros.
Podem obter mais informações acerca deste diploma, aqui.
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